Justiça anula alteração no Cohab-Vinhais, devolve áreas à Prefeitura e manda indenizar moradores
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, anulou a averbação que m...
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, anulou a averbação que modificou o registro do Loteamento Cohab-Vinhais e todos os atos decorrentes. Com a decisão, todas as áreas do loteamento voltam a pertencer ao Município de São Luís, conforme o registro original de 28 de dezembro de 1979. Em relação às moradias construídas de boa-fé, a extinta Companhia de Habitação (COHAB), atual Maranhão Parcerias (MAPA), deverá indenizar os moradores pelos prejuízos. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A compensação será feita com a entrega de outros terrenos de igual ou maior tamanho em São Luís, conforme previsto na Lei Federal nº 13.655/2018. O magistrado afirmou que a averbação nº 4, feita em 8 de fevereiro de 1990, “violou flagrantemente” a Lei nº 6.766/1979 e a Constituição Federal, causando prejuízos à ordem urbanística e ambiental. Retificação do loteamento O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) entrou com a ação afirmando que o Loteamento Cohab-Vinhais foi registrado em 1979, com documentos que definiam as áreas públicas e privadas. Em 1990, a Maranhão Parcerias (MAPA) fez uma retificação do loteamento com autorização da Prefeitura de São Luís. De acordo com a investigação, a MAPA se apropriou de 169.979,66 m² de áreas públicas do loteamento, que pertenciam ao Município e deveriam ser destinadas ao uso coletivo, como praças e áreas verdes. O MP apontou ainda que parte da área verde, onde havia um bosque previsto no projeto original, foi ocupada por moradias após ter sido incorporada indevidamente pela MAPA em 1990. Reserva de áreas públicas Ao analisar o caso, o juiz lembrou que a Lei nº 6.766/1979, que regula os loteamentos urbanos, exige a reserva de áreas públicas para espaços como praças, escolas, creches e postos de saúde. Segundo ele, essas áreas não podem ter seu uso alterado nem por particulares nem pelo poder público. O magistrado destacou ainda que a política urbana limita o direito de propriedade privada, exigindo que parte dos terrenos dos loteamentos seja destinada à coletividade e incorporada ao patrimônio do município. “O município tem a responsabilidade de zelar por essas áreas e garantir que elas continuem de uso público, cumprindo seu papel constitucional de promover o desenvolvimento urbano”, afirmou o juiz Douglas Martins. Decisão e efeitos Com a decisão, o Município de São Luís reassume o controle das áreas do Loteamento Cohab-Vinhais e deverá garantir o uso público dos espaços que foram ocupados indevidamente. Já a Maranhão Parcerias (MAPA) será responsável por indenizar os moradores afetados e assegurar compensações previstas em lei. Veja os vídeos que estão em alta no g1