Justiça determina criação de Centro de Parto Normal em Imperatriz para atender gestantes de baixo risco


Justiça determina criação de CPN em Imperatriz para atender gestantes de baixo risco

Justiça determina criação de Centro de Parto Normal em Imperatriz para atender gestantes de baixo risco
Justiça determina criação de Centro de Parto Normal em Imperatriz para atender gestantes de baixo risco (Foto: Reprodução)


Justiça determina criação de CPN em Imperatriz para atender gestantes de baixo risco
A Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz e o Estado do Maranhão adotem medidas urgentes para reorganizar o atendimento obstétrico na região. Entre as principais determinações estão a implantação de um Centro de Parto Normal (CPN) para gestantes de baixo risco, a criação de uma estrutura provisória em até 20 dias e o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz e foi tomada após a Justiça identificar sobrecarga na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI) e falta de uma unidade municipal voltada a partos de baixo risco
Entre as gestantes de Imperatriz atendidas na unidade, cerca de 69,4% foram classificadas como de risco habitual, ou seja, casos de baixa complexidade que, segundo a decisão, poderiam ser acompanhados em unidades específicas para esse tipo de atendimento.
A Justiça considerou que a concentração desses casos na MARI contribui para a sobrecarga da unidade e reduz a capacidade de atendimento de pacientes que precisam de assistência de maior complexidade.
Além da demanda de Imperatriz, a MARI recebe pacientes de outros municípios da região e também de estados vizinhos, como Tocantins e Pará.
Martelo Justiça
Divulgação
Centro de Parto Normal
Diante do cenário, a Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz adote as providências necessárias para implantar e colocar em funcionamento um Centro de Parto Normal (CPN), destinado ao atendimento de gestantes de baixo risco pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O município terá até 30 dias para apresentar um plano técnico-operacional detalhado. O documento deverá informar, entre outros pontos, o local de funcionamento, estrutura disponível, adequações necessárias, cronograma de implantação, orçamento, fontes de custeio, composição das equipes e capacidade de atendimento.
O Estado do Maranhão também deverá, no mesmo prazo, informar de que forma o futuro centro será integrado à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal e quais medidas de cooperação serão adotadas.
Estrutura provisória deve funcionar em até 20 dias
Enquanto a solução definitiva não for implantada, Estado e Município deverão colocar em funcionamento, em até 20 dias, um Centro de Parto Normal provisório nas dependências do Hospital Regional de Imperatriz (HRT) ou em uma estrutura acoplada.
A unidade temporária será destinada exclusivamente ao atendimento de gestantes de baixo risco e deverá contar com equipe própria, equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao funcionamento.
A estrutura provisória deverá permanecer em operação até a implantação definitiva do serviço municipal, por um período máximo de 180 dias.
A Justiça também determinou a implantação de um sistema de monitoramento diário da MARI, com informações sobre número de pacientes, cirurgias realizadas, salas em funcionamento, ocupação de leitos e tempo de espera para procedimentos obstétricos urgentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 60 dias.
Em nota enviada à TV Mirante, a Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não havia sido notificada da decisão e que, quando isso ocorrer, adotará as medidas cabíveis. A pasta também afirmou que a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz passou recentemente por uma reestruturação.
O g1 procurou a Prefeitura de Imperatriz, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportage

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