Prazo para aderir ao Refis é prorrogado até 30 de abril no Maranhão

Adriano Soares/Grupo Mirante A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou, até o dia 30 de abril, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcel...

Prazo para aderir ao Refis é prorrogado até 30 de abril no Maranhão
Prazo para aderir ao Refis é prorrogado até 30 de abril no Maranhão (Foto: Reprodução)

Adriano Soares/Grupo Mirante A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou, até o dia 30 de abril, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A adesão pode ser feita pela internet, por meio do site da Sefaz, no sistema de autoatendimento. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp 💡 O Refis é um programa de regularização de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa oferece descontos em multas e juros, que variam de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. A prorrogação do prazo foi definida por meio de uma Resolução Administrativa, mas ainda depende de ratificação nacional para entrar em vigor. Segundo a Sefaz, o sistema está sendo ajustado para garantir a ampliação do prazo. Como ficam os descontos? Podem aderir ao programa contribuintes com débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024. Para quem optar pelo pagamento à vista, a redução pode chegar a 95% sobre multas e juros. Já no caso de parcelamento, os descontos serão os seguintes: Em até 12 parcelas: desconto de 85%; De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%; De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%; De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%. De acordo com a Sefaz, o programa também contempla débitos inscritos ou não em dívida ativa, além de valores em discussão judicial ou não. Também estão incluídas multas por atraso ou falta de entrega de declarações, com desconto de até 90% para pagamento à vista. Quem já tem parcelamento pode aderir? O contribuinte que já possui parcelamento em andamento poderá migrar para o novo Refis. No entanto, será necessário cancelar o acordo anterior, desde que ele não esteja vinculado a benefícios de programas anteriores. Nesse caso, a solicitação deverá ser feita por meio de requerimento formal.